Pérola

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Quintino Fernandes e o Campeonato Mundial de Futebol de 1950





















Lembro-me com perfeição quando, aos cinco anos de idade, exatamente no dia 16 de Julho de 1950, meus pais se preparavam para torcer pelo Brasil na final do Campeonato Mundial de Futebol, partida realizada no Estádio do Maracanã. Meu Pai, dentista e delegado, minha Mãe diretora e professora de colégio. Todos os sete filhos vestiam a melhor indumentária, portando bandeirinhas do Brasil.

Entramos no carro da Família e fomos para o campo de futebol em Orleans, Santa Catarina. Neste mesmo dia o Palmeiras de Pindotiba disputava um jogo de futebol pela liga Cidade Azul de Tubarão. Meu Pai já foi uniformizado, era o capitão do time, usando um gorrinho porque a bola era de capotão e muito pesada. O Presidente do Clube era o “seu” Victorino, chefe da Estrada de Ferro Tereza Cristina.

Chegamos ao campo e meu Pai, com a o auxílio dos filhos e de minha Mãe, fixou uma antena entre o ônibus e o carro para escutarmos o jogo final da Copa do Mundo. O seu Quintino vinha a todo instante na beira do gramado para saber o resultado. Com os fogos e as bandeiras agitadas marcamos o primeiro gol feito por Friaça, a um minuto de jogo do segundo tempo, para a tristeza do goleiro Maspoli do Uruguai.

Acabávamos de sair da Segunda Guerra Mundial e o Brasil aceitou organizar a competição fora da Europa, apresentando-se como único candidato, com concordância de Jules Rimet. Aqui foi erguido o maior estádio do mundo. Rivais tradicionais como a Argentina e França não vieram. Antes da final goleamos a Suécia por 7 a 1 e a Espanha por 6 a 1.

Confiamos em Barbosa, um grande goleiro, mas os gols dos uruguaios Schiafino e Ghigia transformaram a festa em tragédia e Barbosa nunca mais se recuperou. Com mais de 200 mil torcedores, o Maracanã emudeceu. Das trinta e quatro seleções inscritas seis desistiram e outras não vieram, assim houve a participação de somente 13 seleções. O Uruguai goleou a Bolívia de 8 a 0, indo para o turno final. A Itália, campeã em 1934 e 1938, veio para conquistar o terceiro título, o que daria a posse definitiva da taça. Enfraquecidos pela ausência dos campeões do Torino, mortos em um desastre aéreo em 1949, acabou sendo eliminada pelos suecos, indo para as finais, em disputa direta, Brasil e Uruguai, Espanha e Suécia.

O Brasil já havia goleado os suecos e espanhóis e o Uruguai conseguiu, com enorme sacrifício, empatar com a Espanha por 2 a 2.  O Brasil entrou na final já como campeão. No Maracanã lotado, com enorme euforia a festa já havia sido encomendada, nós precisávamos apenas do empate.

A vitória de virada do Uruguai por 2 a 1 foi a primeira injustiça na Copa. Em silêncio absoluto e muito choro o público deixou o estádio sem acreditar que o melhor time do mundo não havia sido campeão. O que foi remetido com a seleção da Hungria de Puscas, um timaço quase imbatível que perdeu para a Alemanha em 1954. Com o carrossel da Holanda de Cruyff de 1974. Com o timaço da Holanda na Argentina em 1978. Com o Brasil de Zico de 1982.

O Brasil jogou com Barbosa, Augusto e Juvenal, Bauer, Danilo e Bigode, Friaça, Zizinho, Ademir, Jair da Rosa Pinto e Chico. Técnico Flávio Costa.

Após o jogo as bandeirolas foram enroladas, o rádio desligado, os filhos do seu Quintino e Dona Malvina entraram no carro e voltaram para casa, meu Pai chorando e todos tentavam consolá-lo. A volta foi um caminho triste apesar da vitória do Palmeiras de Pindotiba sobre o Orleans.

A vida continuou e seu Quintino, que era apaixonado pelo esporte, teve três filhos que jogavam futebol e ele como técnico em Alto Paraná, Norte do Paraná, onde, por mais de trinta anos, se dedicou na direção e na formação de jogadores que bem representassem a sua cidade. Foi diretor e técnico de vários times, tendo contratado muitos que trabalhavam na sua loja de eletrodomésticos “Comercial Casa de Máquinas”, e se orgulhava muito quando os times de futebol de Alto Paraná obtinham o sucesso nos jogos que realizavam. Dedicou grande parte de sua vida formando e comandando atletas até o último dia que transferiu residência para Porto Velho/RO.

Viu ainda o Brasil ser tetracampeão e teve muitas alegrias com o esporte bretão. Residiu com sua Malvina mais de dez anos em Porto Velho e não perdia um jogo do Ferroviário, vivendo muitas alegrias com o futebol e aqui repousa eternamente com sua amada depois de 60 anos de vida em comum.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A Bíblia, a imagem de Cristo e a sala presidencial






























A presidente Dilma Rousseff modificou quase que completamente os móveis de sua sala presidencial, trocando algumas mobílias, o que é perfeitamente normal. O que parece ser mais notado é a retirada da Bíblia Sagrada deixada pelo ex-presidente Lula e a imagem do Cristo redentor. Medidas que ensejam reflexões e pitacos de nós eleitores  brasileiros.
Apesar de estarmos vivendo em um estado laico temos uma formação história que nos remete ao descobrimento do Brasil que tem como primeiro ato de Cabral o levantamento de uma cruz e a primeira missa rezada em solo brasileiro. Nascemos como um território cristão e hoje a fé em Cristo, somados católicos e evangélicos, chega à quase totalidade de seus habitantes. Portanto, é que se deveria ser conservados os símbolos sagrados deixados na sala pelo seu padrinho e criador político.
Historicamente, o próprio Partido dos Trabalhadores, criado pelos sindicalistas, principalmente do ABC, que em sua grande maioria se refugiava na Catedral da Sé em São Paulo, da qual a presidente é integrante, nasceu sobre a proteção do Cardeal D. Evaristo Arns. A Igreja Católica, através de suas entidades eclesiásticas de base, caminhou e caminha dando apoio e proteção aos movimentos sociais, principalmente ao MST. Na campanha presidencial a candidata  participou de diversos atos ecumênicos, dizendo-se  católica desde criança. Ajoelhou, orou, rezou e recebeu votação expressiva, tanto dos católicos como dos evangélicos.
No que se refere ao seu direito de retirar os símbolos cristãos de sua sala presidencial não podemos contestar. Porém, quais as razões para remover os maiores símbolos de fé da população brasileira, a bíblia e a imagem de Cristo, deixados por Lula? Não parece ter sido um ato prudente.
Nosso País tem toda sua história marcada pela prática do cristianismo que veio ao mundo para nos orientar e dar testemunho da pregação da caridade e do amor para com os mais necessitados.

As cidades foram criadas em volta da construção das igrejas. Os Sete povos das Missões e a procissão de Nossa Senhora dos Navegantes, no Rio Grande do  Sul,  reúnem a religiosidade e identidade do povo  Gaúcho. Em  Santa Catarina, as colônias de alemães e açorianos trouxeram suas raízes cristãs. Todas as cidades do Paraná foram construídas tendo uma igreja como seu marco inicial. São Paulo nasceu no Largo do São Francisco.  Aparecida do Norte é um santuário de fé. No Rio de Janeiro temos o Cristo Redentor de braços abertos, sendo o marco da cidade, abençoando a Guanabara. Minas Gerais tem uma tradição cristã forte. Na Bahia, terra das igrejas e do candomblé, a fé é que conduziu à irmandade de raças e religião, acontecendo o mesmo em Pernambuco e nos demais estados nordestinos. No Norte, a procissão do Círio de Nazaré reúne milhares de pessoas assim como as anuais romarias ao Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, no Ceará.
Neste mundo conturbado nunca foi tão necessária a busca de um caminho de princípios morais e religiosos. Tanto católicos, como protestantes e evangélicos, procuram transmitir ensinamentos e boa conduta aos seus seguidores, invocando sempre Cristo como salvador das almas, o que dá a esperança de sermos recompensados em outra vida. São praticadas a fé, a esperança e a caridade.
Os símbolos religiosos milenares e as sagradas escrituras é que nos confortam e indicam  o caminho  para sermos merecedores das graças que Deus derrama sobre nós. A unidade de um estado forte se faz com seu povo organizado com conduta moral, com tradições, religião, corpo e alma, além do seu território e governo soberano, tudo isso é que traduz uma nação. Não são só conquistas materiais, mas principalmente a alma que se protege e a fé que nos dá alento para seguir na luta por ideais e convicções religiosas a serem alcançadas.
Quando presidente da Câmara de Vereadores em Alto Paraná abria as sessões invocando a proteção divina e todos os Edis voltados para a imagem de Cristo. Nos Tribunais do Júri era comum o juramento colocando a mão sobre a bíblia sagrada.

Atualmente, os cristãos tem na bíblia as leis divinas que regem suas condutas e suas vidas. São milhões de seguidores que consideram as palavras sagradas dos apóstolos, proferidas pelo salvador e filho de Deus. Estes mesmos seguidores de Cristo, na grande maioria, foram eleitores da presidente.
O ato da retirada dos dois símbolos sagrados do povo brasileiro da sala presidencial não foi uma medida engrandecedora da maior mandatária  do País. Deveria ter deixado onde estavam para que tivesse a proteção e a benção dos céus. Espero que ela faça um bom governo, mas certamente desagradou a muitos de nós que temos fé em Cristo, que seguramente na sua compaixão não a deixará desamparada
Rogamos para que a presidente tenha todas as bênçãos dos céus e que se proteja melhor das vicissitudes que certamente encontrará na sua longa e árdua caminhada até o término do seu mandato. Mas o seu ato deve estar sendo profundamente meditado pelos pastores e clérigos que discordam do descarte em sua sala presidencial dos maiores valores e símbolos religiosos que amainam e consolam as múltiplas  dificuldades da grande maioria da população brasileira.
Tenho certeza que as palavras da bíblia e a imagem de Cristo, mesmo não estando próximos na sala da Presidente, formarão um alicerce para que não enfrente rachaduras na sua condução espinhosa de comandar o Brasil ao seu verdadeiro destino. Tranquilamente terá angustias e dificuldades de manejar com as vaidades dos políticos e seus múltiplos interesses pessoais. Para isso deve contar com muita paciência e proteção divina.
Que receba pensamentos positivos para que tenhamos progresso, paz e prosperidade e que Deus a proteja em suas decisões e dúvidas e áurea positiva que ela vai precisar muito, mas muito mesmo.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Maior Celeridade nas Decisões Judiciais























 

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“Justiça é a intenção perpétua e constante de dar a cada um o que é seu.”

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Quando advogava em Alto Paraná, no estado do Paraná, antes ainda da vigência do Código de Processo Civil de 1973 fiz um curso de especialização de Processo Civil em Maringá com o Dr. Arruda Alvim. As aulas eram ministradas nos finais de semana, sendo comum recebermos o Professor no aeroporto, vindo de São Paulo. Entre os participantes, lembro dos Desembargadores Tufi Maron Filho, Carlos Vitor Maranhão de Loyola, Paulo Hapner e Emílio Prohmann, dos Procuradores de Justiça Osman de Santa Cruz Arruda e Luiz Carlos Oliveira, além de outros magistrados da região. A cada encerramento era comum todos saírem para jantar e conversar. Assim, o diálogo tornava-se mais proveitoso quando versava sobre o projeto que então tramitava no Congresso Nacional sobre o novo Código de Processo Civil.

O doutor Arruda Alvim, mestre de raríssimas qualidades, transmitiu conhecimentos que trago comigo até hoje. Em Rondônia, atualmente, atendemos os interesses do escritório de sua filha Tereza Arruda Alvim Wambier que é doutora em Processo Civil, autora de vários livros e integrou a comissão do novo Código de Processo Civil (OAB/PR). Reside em Curitiba onde tem uma banca de renome nacional.

O mundo e a tecnologia a serviço do Direito evoluíram muito e o novo Código certamente trará mudanças substanciais no aprimoramento e simplificação do curso processual das lides levadas ao poder judicante.

Surge uma nova era no ramo do Direito e os métodos e a dinâmica na solução dos conflitos serão mais simples e muito mais ágeis. Seguramente o novo Código de Processo Civil será uma revolução na forma de condução dos atos processuais, resultando em decisões mais céleres. Todos devem acompanhar com muito interesse este avanço, que também ocorrerá com o novo Código de Processo Penal.

A Lei 12.322 entrou em vigor em dezembro de 2011, transformando o agravo de instrumento contra decisões que não admitem recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos e alterou os dispositivos correspondentes no Código de Processo Civil. Seria de bom alvitre aguardar um pouco mais e não fazer reparos pontuais quando será aprovado todo o conjunto de normas do direito adjetivo pátrio. A modificação contida na Lei 12.322 transformou o art. 475 em uma extensa colcha de retalhos.

É do conhecimento geral que, por falta de uma legislação mais dinâmica, os processos se arrastam, às vezes por anos, e justiça tardia não é justiça. Todos terão que se adaptar aos novos tempos, simplicidade na tramitação dos processos e ferramentas que deverão ser manipuladas pelos agentes que integram todo sistema forense, estabelecendo regras com caminho mais curto nos processos do universo jurídico, diminuição de recursos, fixação dos limites dos advogados, promotores e juízes. Não é mais possível, com os milhares de processos distribuídos, dispor das mesmas regras de quarenta anos atrás, as quais foram feitas e resultaram em legislação caduca e desatualizada.

Não temos outra escolha. A tramitação dos processos tem que se tornar mais rápida. Não podemos ficar inertes ante esta realidade que resulta em prejuízos a toda a sociedade. O acesso à Justiça ficou mais fácil, pois foram criados juizados especiais e defensorias públicas. Já passou da hora de introduzir meios menos complexos para a solução das lides, como a arbitragem, conciliação e mediação. O próprio magistrado deverá ter a faculdade de decidir que aquele conflito seja melhor através da arbitragem.

Estamos na era dos escritórios digitais, tudo por meio de senhas cadastradas ou certificados digitais, onde podemos controlar nossos processos via internet, mesmo em tribunais distantes, assinar eletronicamente e assistir aos depoimentos on-line e gravados. É comum a inexistência de papel nos processos eletrônicos, transformando-se assim em uma nova ferramenta importante que diminui o tempo de trabalho e facilita o dia a dia de cada um. Podemos credenciar sócios, estagiários e funcionários.

Os escritórios digitais estão sendo implantados e já estamos descartando milhares de papéis e arquivos que ocupam um enorme espaço, o acesso a informação é instantâneo. Os próprios tribunais seguem a mesma linha para garantir o atendimento rápido que o cidadão exige e os custos diminuirão com o tempo.

O escritório digital é o caminho a ser seguido, contribuindo significativamente  para todos os operadores do direito. O processo eletrônico judicial já é uma realidade e devemos nos habilitar com certificação digital,  buscando esta nova tecnologia. Quem não se atualizar ficará obsoleto. As Seccionais da OAB no Brasil, em especial no Estado do Paraná, devem incentivar e oferecer cursos de capacitação e treinamento, através de centros criados para este fim. Este caminho não tem volta e a técnica consiste em saber configurar o scanner e converter o documento para um arquivo digital. Só um bom treinamento permitirá o uso dessa modernidade.

Voltando ao comentário sobre o novo Código de Processo Civil, acrescentamos que tem que haver simplicidade, sem rebuscamentos e complexidades. Deve fluir com dinâmica e oferecer resultados em prazos bem menores. O atual Código de Processo Civil tornou-se complexo porque foi remendando a torto e a direito durante décadas.

Citamos o fato de os autores terem passado a poder, em alguns casos, alterar o pedido feito. Em outros, quando o recurso excepcional for acolhido por uma das causas de pedir ou ainda por um dos fundamentos da defesa, o tribunal decide outras causas de pedir ou de outros fundamentos os quais não houve fundamentação no segundo grau. Está inserida no projeto do novo Código a criação do incidente de julgamento de demandas repetitivas. Foi retirado o processo cautelar, que tem um livro especial no Código de 1973, o qual já foi útil, mas atualmente não se presta às novas demandas jurídicas. As medidas cautelares não precisam mais estar na lei, bastam os dispositivos genéricos em que já é previsto o direito e a proteção contra a ameaça que já é assegurada.

Os recursos tem importância, mas devem ser extremamente necessários, sendo utilizados com bom senso. O sistema recursal pátrio é bastante extenso, presume-se que dois deles, o agravo retido e os embargos infringentes, sendo necessária a partir da nova regra processual a obrigação da declaração do voto vencido e a obrigação do Tribunal superior considerar o voto vencido como parte integrante do acórdão, com o fito do pré-questionamento. No novo modelo e as modificações a serem feitas nos recursos leva em conta que seja resolvido de maneira definitiva à controvérsia cuja solução foi requerida pelo Poder Judiciário.

É chegado o momento do STF e STJ harmonizarem e uniformizarem as interpretações com relação às leis federais e seus dispositivos constitucionais que deverá balizar os tribunais inferiores. Alguns Tribunais Estaduais são reticentes e insistem em não atender os julgamentos pacificados pelos tribunais superiores, devendo ser levado em conta que os tribunais maiores não são adeptos em manter a jurisprudência por eles mesmos criada, acontecendo quando mudam seus pares e assim segue outra linha e outra interpretação. Esperamos que com o novo Código os juízes não modifiquem a jurisprudência, há não ser em casos excepcionais e muito bem fundamentados. As regras tem que ser mais constantes e duradouras.

O novo Código de Processo Civil, certamente facilitará a vida dos magistrados e dos que militam na Advocacia, o que representará um avanço nas decisões das lides forenses, principalmente deverão ser criadas regras  em que os prazos só contarão em dia útil, facilitando quem exerce a profissão sozinho e demanda preocupação nos finais de semana, podendo a advocacia ser exercida com melhor qualidade, acabando com o agravo retido, recurso que tem prazo para ser interposto, a parte recorre, mas as razões e fundamentos só serão julgados muito mais adiante quando da preliminar de apelação. O novo Código será um passo à frente e manterá as conquistas anteriores.

O vernáculo será muito mais simples, porque sobrestar se existe a palavra “suspender” e esta linguagem é mais acessível a todos? Para que utilizar recursos ortográficos rebuscados e complexos e que poucos entendem? A modernidade aponta para uma escrita mais simples, fácil de ser lida que relata uma idéia de clara interpretação, passível de ser entendida pela própria pessoa leiga, havendo maior facilidade quando vista por quem demanda e diz respeito a seu direito.

Certamente o novo Código não será a panaceia de tudo, mas será uma legislação processual moderna, avançada, com agilidade suficiente para não demandar longos anos para haver uma decisão. Até a sua aprovação final deverão ser acrescidas e aperfeiçoadas novas regras. Mas é bom lembrar que teremos um avanço e a população pode esperar que a Justiça decidirá com muito mais rapidez.

O que cada brasileiro espera é que surjam novas regras mais simples e rápidas, que os operadores de direito se empenhem para que a defesa de seus direitos seja assegurada e decidida rapidamente. Para isso todos devem se empenhar em modernizar suas atuações dentro de um ordenamento mais simples e célere. Os novos Códigos de Processo Civil e Processo Penal certamente serão bem vindos e, com sua dinâmica, facilitarão e simplificarão as decisões de milhares de conflitos em processos que abarrotam os tribunais.