Pérola

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

40 Anos da EXPOFAPA





















A data de 27 de fevereiro de 2011 foi signi­ficativa para o município de Paranavaí e toda a região do Noroeste do estado do Paraná. Foi o dia em que o Parque de Exposições Arthur da Costa e Silva completou 40 anos da sua inauguração. Lá se foram quatro décadas que nos fazem relembrar fatos que ensejaram a construção deste espaço que registrou acontecimentos mar­cantes na vida e na história de muitas pessoas.

Distante, residindo em Porto Velho/RO, tenho acom­panhado durante décadas a história e os diversos aconte­cimentos do Parque e me senti também homenageado.

Relembro de pessoas ilus­tres como Carlos Bergamini, Dionísio Assis Dal-Prá, Vito­rino Obata, Paulo Pimentel, Nelson Leal, Alypio Aires de Carvalho, Aldo Silva Junior, Wilson Figueiredo Fortes, Andrade Carlos Moreira, que foi autor do projeto, Luizinho Donida, Edmar Luiz Cordeiro, Marcos Moreira, Geraldo Lon­go, entre tantos.

A inauguração do Parque culminou com uma exposição marcada entre os dias 27 de fe­vereiro e 7 de março de 1971. Antes desta data, na condição de Presidente da Câmara Mu­nicipal de Alto Paraná, recebi a visita do Deputado Wilson Figueiredo Fortes que me for­mulou convite para participar da sua inauguração.

Na data aprazada, ou seja, 27 de fevereiro de 1971, saí de Alto Paraná, na companhia do Depu­tado Wilson Fortes e fomos até a entrada de Paranavaí, próximo à patrulha rodoviária. Assisti a banda tocar, balões no ar e a inauguração do Parque com toda sua bela festividade alusiva ao início da programação da expo­sição. Cumprimentei o Prefeito Dionísio Dal-Prá que foi o prin­cipal idealizador e que muito lu­tou para que o Parque de Expo­sição fosse construído. Estavam presentes o Governador Viriato Parigot de Souza, o Deputado Estadual Benedito Pinto Dias, o Ministro do Paraguai Ernandes Bertoni e a Miss Paranavaí Neu­za Maria Volpato.

Assim nascia o Parque de Exposição Agropecuário de Paranavaí que deu uma grande contribuição no desenvolvi­mento regional e possibilitou, além do congraçamento, o la­zer de seus habitantes, uma vi­sível demonstração da sua pu­jança do campo agropecuário, comercial e industrial, além da sua evolução tecnológica.

Tive a oportunidade de co­nhecer animais da raça nelore na fazenda do Oscar Martinez e José Carlos Martinez, havendo adquirido vacas registradas (PO) da raça e bois reprodutores, fi­lhos de Carbat e Schumacher.

Desde a sua inauguração, quando ainda residia em Alto Pa­raná, participei todos os anos do encontro festivo no Parque. Di­vertíamos muito nas noites alegres daquele espaço até que transferi residência para Porto Velho/RO.

Mesmo aqui residindo re­tornei em 1988, na companhia do Prefeito de Porto Velho Tho­mas Correia e do Secretário de Saúde de Rondônia Dr. Sérgio Carvalho, para participar da exposição daquele ano, tendo estado na reunião da AMUM­PAR, na época, presidida pelo Prefeito Arlindo Troian.

Na abertura da Exposição, encontravam-se o governador Ál­varo Dias, Carlos Bergamini, Ru­bens Felippe, o Prefeito Benedito Pinto Dias, José Carlos Gomes de Carvalho (Secretário da Indústria e do Comércio do Paraná).

O pecuarista Jafer Felício Jorge, proprietário do Haras Três Fronteiras, reuniu na XVII EXPOFAPA os maiores criado­res de cavalos da raça mangalar­ga do Brasil, ocasião em que foi apresentada uma demonstração de cavalos de pura linhagem.

Lá estavam Gilberto Fa­gundes, Fernando Bueno dos Santos, Francisco Diniz Jun­queira, Badih Haidan, Clodoal­do Antonângelo, José Osvaldo Junqueira, Eduardo Benedito Marchi e Marcos Prochê.

Compareci novamente na Exposição de Paranavaí em 1990, na companhia do Gover­nador de Rondônia Jerônimo Garcia de Santana e do Vice-Governador Orestes Muniz. Na abertura estava o Governador Álvaro Dias, o Deputado Fe­deral Dionísio, Assis Dal-Prá, o Deputado Federal Paulo Pi­mentel, o Senador José Richa e o Ministro Deni Schwartz.

Ao completar 40 anos de sua existência, no dia 27 de fevereiro de 2011, desejei me associar com toda a população de Paranavaí pela importante e histórica data festiva, transmi­tindo meus parabéns por este dia marcante que registrou acon­tecimentos importantes para a agropecuária, a indústria e o comércio de toda a região No­roeste do Estado, identificando a pujança e o seu progresso.

Parabenizei, também, espe­cialmente seus idealizadores e todos aqueles que, com suas parcelas de contribuição, tor­naram possível a existência do Parque de Exposição de Para­navaí durante todos estes anos.

Certamente, este importante espaço servirá, ainda, por deze­nas de anos como encontro de muitas gerações, mostrando a potencialidade de um povo que construiu, com muito trabalho e competência, uma economia das mais ricas e desenvolvidas do Estado do Paraná.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Belo Monte ou Belo Pepino. "Belo" e Lucrativa são as Usinas do Madeira em Rondônia


















 
 
A hidrelétrica de Belo Monte atingirá e comprometerá 20 tribos indígenas do Xingu no Estado do Pará, diminuirá as matas ciliares, os peixes, os animais silvestres, em especial os agentes polinizadores naturais (abelhas), responsáveis pela fecundação das flores, ainda comprometendo os igarapés.

A construção das hidrelétricas de Belo Monte representa um empreendimento de mais de 35 bilhões de reais e só será menor que a hidrelétrica de Itaipu a qual produz 14 mil MW de potência. 

A região do Xingu, no Pará, onde está sendo construída a hidrelétrica receberá mais de 2 bilhões de reais em compensação aos danos ambientais e as hidrelétricas do Madeira, em Porto Velho, segundo informações, as compensações não ultrapassarão 200 milhões de reais.

Há muitas dúvidas e contradições no licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte que levaram o diretor de licenciamento do IBAMA Sebastião Custódio Pires e o coordenador de infraestrutura de energia Ozildo Tabajara, na época, a pedirem demissão. 

O negócio de geração, transmissão e distribuição de energia é extremamente vantajoso e o seu retorno compensatório.  As empresas Alcoa, Votorantin, Gerdau, CSN, Fundos de Pensão que podem aplicar até 20% do seu patrimônio líquido, CEMIG, Camargo Correia, Odebrecht, Andrade Gutierrez S/A, Braskem, Neoenergia, Grupo Suez, CPFL, estavam altamente interessadas em participar do leilão.

Na construção das hidrelétricas do Madeira o preço inicial dos leilões para Santo Antônio era de R$ 122,00 o preço do MW, tendo sido fixado o preço final em R$ 78,87 o MW.  Na hidrelétrica de Jirau o preço inicial era de R$ 91,00 o MW, mas teve seu preço final reduzido para R$ 71,40. 

Na hidrelétrica de Belo Monte foi proposto pela EPE a quantia de R$ 68,00 o MW.  Não se deve esquecer que Belo Monte é nos confins do Rio Xingu, possui dificuldade de acesso e grande distância dos grandes centros urbanos, tendo daí dificuldades bem maiores para sua construção que as hidrelétricas do Madeira. 

Tanto as hidrelétricas do Rio Madeira, como a de Belo Monte, são construídas pelo sistema de fio d’água, reduzindo assim o impacto ambiental.  Esse tipo de construção não contem reservatório e só funciona com a água corrente dos rios, muito diferente das usinas hidrelétricas construídas no passado, o que gerou grandes reservatórios, causando imenso dano ambiental com alagamentos o que podemos exemplificar com o caso das usinas de Balbina em Manaus, Samuel em Porto Velho e Itaipu em Foz do Iguaçu no Paraná, e outras tantas construídas no Rio Paraná e em vários outros rios do território brasileiro.

O que se constata é que o futuro da geração, transmissão e distribuição de energia constituirá um dos melhores investimentos no Brasil e no mundo e as principais empresas se armam para ter a maior fatia no mercado.

O governo federal no afã de efetuar o leilão da hidrelétrica de Belo Monte às pressas deixou de tomar os necessários cuidados para que as empresas interessadas se preparassem melhor, tendo fixado preço mínimo em patamares que afugentaram grande parte delas.

Sabe-se que construção das hidrelétricas em Porto Velho/RO, utilizando a navegação do Rio Madeira até o Atlântico, facilitará o acesso de materiais às suas edificações, o que torna muito mais baratas as construções de Jirau e Santo Antônio, consórcios liderados pela Camargo Correia e Odebrecht, ao passo que construir na distante Xingu no Pará, de difícil acesso, elevará os patamares de construção às alturas, somado ao fato que as hidrelétricas do Madeira manterão suas potências máximas quase o ano todo, em razão de depender quase na totalidade do desgelo dos Andes e não das chuvas das cabeceiras. A hidrelétrica de Belo Monte enfrentará as consequências da sazonalidade das chuvas, o que diminuirá sua capacidade de produção a quase um quarto de suas condições de geração de energia.

A hidrelétrica de Belo Monte é um projeto gigantesco e prevê capacidade instalada de 11.233 MW, mas a oferta média de energia não passará dos 4.000 MW, segundo técnicos, diferença entre a geração de energia firme e a que as turbinas que receberão as águas do rio Xingu.  É a pior relação potência/energia firme do sistema elétrico brasileiro.

É bom registrar que as empresas vencedoras do leilão e outras que se sucederam, certamente correrão por todos os riscos em assumir um projeto desta usina gigantesca e poderão faturar somente 40% de sua força.

O cineasta James Cameron, diretor do filme Avatar, na companhia de ambientalistas, índios e da sociedade organizada fez velada e contínua campanha contra a sua construção.  Porém, o leilão foi realizado, o “day after” é que trará luzes para se saber se foi inteligente ou não a insistência de construir a hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu. 

O consórcio vencedor Norte Energia foi formado por nove empresas: Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), com 49,98%; Construtora Queiroz Galvão S/A, com 10,02%; Galvão Engenharia S/A, com 3,75%; Mendes Junior Trading Engenharia S/A, com 3,75%; Serveng-Civilsan S/A, com 3,75%; J. Malucelli Construtora de Obras S/A, com 9,98%; Contern Construções e Comércio Ltda, com 3,75%; Cetenco Engenharia S/A, com 5%; e Gaia Energia e Participações, com 10,02%. Atualmente, foi alterado com a saída de algumas empreiteiras e o ingresso de outras.

Os vencedores definiram que pelo menos 70% da energia da hidrelétrica de Belo Monte irão para o mercado cativo (distribuidoras), no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).  10% serão para uso exclusivo dos sócios (autoprodutores) e os 20% restantes poderão ser comercializados livremente.

Além do mais, aproximadamente vinte e cinco mil pessoas serão retiradas de suas terras para formar o grande lago que empurrará as turbinas.

O consórcio Norte Energia, na época do leilão, foi vencedor propondo o valor de R$ 78,00 pelo megawatt-hora, com deságio de 6% em relação ao valor fixado de R$ 83,00.

Dizem que com este preço de megawatt-hora o consórcio vencedor liderado pela Chesf terá prejuízos, apesar de o governo federal financiar, por meio do BNDES, quase toda a obra com subsídios consideráveis e que no final terá um custo quase o dobro do estimado.

Se fossem obedecidos os mesmo critérios adotados nas usinas do Madeira (Jirau e Santo Antônio) em Rondônia, com mais transparência e preço justo, certamente a competição seria muito maior e os problemas não se avolumariam como acontece hoje, fazendo com que, na época, o presidente Lula tenha dito que o empreendimento seria construído de qualquer jeito nem que o governo tivesse que custear toda a obra.

O problema maior é que não existe uma previsão certa do seu custo.  O governo federal fala em 25 bilhões de reais e os investidores calculam em 35 bilhões de reais. 

Existem sérias dúvidas sobre o impacto ambiental, pois a inundação do rio será de 516 km2, mesmo com uso de fio d’água, teme-se a redução de seu leito em aproximadamente 100 km e como consequência poderá haver diminuição de sua vazão afetando consideravelmente a pesca.

O principal problema na insistência da construção da usina de Belo Monte é que sua produção média instalada será de 11.233 MW e média anual de geração de energia de 4,6 MW. 

Jirau terá média anual instalada de 3,3 MW e média de geração de 2,090 MW.  Santo Antônio terá média instalada de 3,1MW e média de geração de 2,2MW, sendo que a construção das usinas do Madeira tem seu custo muito menor, com capacidade de geração média de energia bem acima da hidrelétrica de Belo Monte, representando uma obra bem mais rentável e de impacto ambiental em menor escala. 

A hidrelétrica de Belo Monte tem a pior relação potência/energia firme do sistema brasileiro, pois afetará o Rio Xingu se efetivada dentro dos moldes do projeto atual, trazendo prejuízos ao seu leito que terá vazão reduzida.

O preço pago pelas grandes empresas favorece os grandes consumidores.  A Chesf, que é uma estatal, perpetrará a venda de energia abaixo dos preços praticados pelo mercado até 2.015, o que não acontecerá com os consumidores das pequenas empresas e consumidores comuns.  As empresas pagam cerca de R$ 90,00 o megawatt-hora, preço abaixo do mercado cuja média está em torno de R$ 120,00 o megawatt-hora.

A maior temeridade será para as empreiteiras, pois se o preço da energia subir, como não é uma obra pública e sim do empreendedor, o valor da tarifa não pode ser alterado do que foi fixado em leilão.

É uma pena que uma obra de importância para a geração de energia para abastecer o mercado brasileiro e até internacional tenha realizado leilão de maneira temerosa sem os cuidados que o vulto do empreendimento recomenda. A obra é de exclusiva responsabilidade do empreendedor e o custo não é do governo que apenas empresta recursos subsidiados do BNDES.

Podemos até achar que o atraso da construção da hidrelétrica de Belo Monte representará um pequeno aumento do custo de energia no futuro, tendo em vista a necessidade de buscar outras fontes alternativas mais caras, como termoelétricas. 

Mas fica claro o exemplo de que devem ser utilizados processos mais transparentes que convençam a importância de obras com tamanha importância.  Do jeito que foi procedido transpareceu interesse em acelerar o leilão sem o necessário aprofundamento de diversas questões não bem explicadas, o que não é bom para um País que necessita de recursos energéticos para se desenvolver, mas que preza muito os recursos naturais, a flora, a fauna e os habitantes centenários que habitam aquela área do Xingu conhecida em todo mundo.

As hidrelétricas do Rio Madeira são obras bem definidas e construídas depois de esgotadas todas as discussões.  Muito mais importante para o sistema energético brasileiro, próximo a Porto Velho/RO e com navegabilidade até o Atlântico, certamente terão custos bem menores e média de fornecimento de energia bem mais alta do que Belo Monte, apesar de recebermos poucos recursos na compensação da devastação de nossas florestas.  Na construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio não foi feita a captação correta das colmeias de abelhas e seu deslocamento para áreas protegidas, o que trará prejuízos incalculáveis para a polenização e renovação das florestas, assunto que deverá ser exaustivamente cobrado.

A construção requer de todos, principalmente das autoridades diretamente envolvidas, um reexame e reflexão mais profundos sobre a hidrelétrica de Belo Monte, que se faça com critérios mais justos e normas mais transparentes, respeitando toda a biodiversidade da região, de seus povos, dos rios, das matas e não seja somente um projeto de interesse que aparentemente apresente desenvolvimento para Brasil. 

Por último é necessário que tenhamos modificações na atual legislação federal, de forma a premiar com um percentual de ICMS aos estados geradores de energia elétrica e não como acontece hoje, em que só são beneficiadas as unidades federativas consumidoras.


Por último é necessário que tenhamos modificações na atual legislação federal, de forma a premiar com um percentual de ICMS aos estados geradores de energia elétrica e não como acontece hoje, em que só são beneficiadas as unidades federativas consumidoras.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Propriedade Rural no Brasil e a Insegurança Jurídica
























O norte do Paraná é o resultado de programas federais que incentivaram a vinda de  brasileiros de toda parte para abrir novas fronteiras, ocupando esta região e garantindo a produção agrícola.
Assim foi com o IBRA e o Estatuto da Terra,  criado em 1964 pelo Presidente Castelo Branco. Levas de brasileiros vieram para o norte do Paraná e com muito sacrifício e esforço pessoal, enfrentando um clima tórrido e animais selvagens, conseguiram seus pedaços de terra e abriram as matas, edificaram as benfeitorias rurais, resultando o que é hoje o Estado do Paraná, um dos principias Estados na produção agropecuária.

O Estado do Paraná deve se orgulhar de seus pioneiros, das pessoas que não mediram esforços para que atingíssemos o grau de desenvolvimento que hoje apresentamos ao Brasil.
Houve uma grande mudança, pois atualmente 81% dos brasileiros vivem em cidades. A democracia vigora há um quarto de século e o Brasil passou a ser uma das maiores potências agrícolas do mundo. Não podemos permitir que um grupo de radicais modifique essa estabilidade na produção agropecuária.
Com a criação do MST, em 1984, o problema se restringiu a uma pequena região do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A partir dos anos seguintes deixou sua marca de invasões em todo o Brasil, afrontando decisões judiciais e pretendendo conquistar terras com a ocupação de áreas rurais já consolidadas. Não contentes, arbitram e decidem qual propriedade é ou não é produtiva, quais devem ser invadidas, menosprezando a justiça.
Este mal que aflige o campo está longe de ser debelado. Ao contrário, tende a aumentar e muito. Os proprietários rurais que ponham suas “barbas de molho”, pois em caso de invasão, o proprietário ou possuidor ao requerer sua reivindicatória ou reintegração de posse poderá não tê-la  liminarmente.
Explico melhor. As decisões judiciais de natureza possessória e dominial, antes e depois de proferidas, devem passar por um processo de mediação estipulado pela Ouvidoria Agrária Nacional, Órgão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, é o que relata o jornal O Estado de São Paulo (edição do dia 18/08/2010 – Espaço Aberto A2).
Apesar de contrariar a lei, tribunais pelo País afora decidiram recomendar a seus juízes que sigam as orientações da Ouvidoria Agrária Nacional. A dúvida que resta é se esta proposta deve ou não ser retirada do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
Trata-se da ponta de um iceberg. A questão é saber se esta recomendação de alguns Tribunais de Justiça, baixadas por seus Corregedores, deve continuar. O que sei é que os juízes cumprem literalmente a irrestrita previsão legal. Havendo a concessão liminar, a decisão é cumprida, não aceitando intromissão de  órgãos administrativos de outro Poder.
Segundo o próprio jornal os Estados cujos Tribunais adotam esta recomendação são: Maranhão, Pará, Bahia, Acre, Ceará e Paraná. Adotam estes Corregedores quase o mesmo texto da Ouvidoria Agrária Nacional. A justificativa é a paz no campo e preservação dos direitos das pessoas, devendo o INCRA e a Ouvidoria serem ouvidos antes da concessão da liminar, inclusive quanto à forma de cumprimento da decisão.
O cumprimento das liminares reivindicatórias e reintegratórias de posse, se atendidas pelos magistrados estas recomendações, ficará difícil e muitas delas acabarão se tornando inexequíveis. Não se compreende paz no campo e direitos pessoais em favor de quem invade propriedade alheia, pratica saques e invoca direitos para permanecer na terra invadida, resultando prejuízos de ordem moral e financeira aos possuidores e proprietários.

A falta de paz não é provocada pelos proprietários rurais. Não deixa de ser um contra-senso injustificável. São novos tempos e nova realidade. Que fiquem atentos e criem movimentos organizados para que esta prática não se alastre por todo o Brasil, ou  então a paz significaria  o direito de invadir, saquear, matar bois e expulsar os proprietários e trabalhadores destruindo maquinários e colheitas.
Enquanto a Ouvidoria dialoga, a invasão continua e sabe lá Deus como o proprietário ou o possuidor retomará seu imóvel. Certamente a impunidade se perpetuará em nome dos direitos dos invasores. Sabedores que a invasão de imóvel é crime juridicamente tipificado, aduzem que a mesma é pacífica. Realmente deve ser muito pacífico ver sua propriedade e seus bens saqueados.
O que se observa é que estas invasões acontecem no início do dia, ainda escuro, com invasores utilizando-se de facões e armas de fogo. Mais tarde quando a imprensa noticia, aparecem crianças  e mulheres, tudo dentro de uma estratégia pré-concebida para convencer a opinião pública.
A reforma agrária deve ser programa de governo, dentro da ordem e da lei, com terras públicas e particulares, com desapropriações justas e corretas, assentamentos oferecendo dignidade aos assentados. Estes movimentos devem pressionar o Governo Federal e deflagrar com muito mais eficiência o assentamento regular de terras para a produção agrícola, daí é que o foco é distorcido. Trata-se de movimentos ideológicos com o fito de destruir a economia de mercado, o direito de propriedade e o estado democrático de direito e por alguns de seus integrantes até a democracia representativa, devendo ocorrer, segundo alguns invasores, a substituição do direito de propriedade pela propriedade coletiva da terra.
O que não é palatável é o porquê de alguns Tribunais de Justiça, através de seus corregedores, recomendarem este tipo de procedimento, ouvindo antes da concessão ou não da liminar, a Ouvidora Agrária Nacional. Talvez ajam de boa fé, mas o questionamento é de natureza jurídica na qual a legislação é bem clara e os magistrados obedecem ao rigor do ordenamento jurídico. Ao adotarem medidas de interesse da Ouvidoria Agrária estão não só indo contra o imediato cumprimento de suas decisões, como apoiando organizações sem identidade jurídica e com intenções de cunho ideológico, desorganizando todo arcabouço constitucional de nosso País.

Estas orientações devem ser melhor examinadas, com rigor e suspensas de imediato. Caso contrário, agridem o estado democrático de direito com a insegurança jurídica dos proprietários de terras rurais, provocando instabilidade e violência em nome da paz no campo.
Estas orientações dos Tribunais dos Estados já mencionados não se fundamentam em normas jurídicas e previsões legais. São feitas sob a forma de recomendações administrativas, obviamente não tendo força de obrigatoriedade, permanecendo a plena liberdade do juiz que conhece e decide sob a real necessidade da concessão da medida liminar.
O cuidado em não atender a recomendação, sem respaldo da previsão legal, certamente cria constrangimento para o magistrado e interfere na sua livre manifestação e convicção pessoal para proferir seu entendimento e decidir livremente.
O Judiciário, com gloriosas e independentes decisões, com o poder de fazer cumprir a lei e a ordem às pessoas e seus bens, não pode e não deve atender a intromissão da Ouvidoria Agrária Nacional que, certamente, de longe tenta lançar seus tentáculos para dentro do sagrado e inviolável Poder Judiciário, que continua merecendo o respeito e a confiança da população brasileira.
O alerta fica no ar. Todos aqueles que tem seus bens construídos no campo e que produzem para alimentar milhões de brasileiros e exportar seus excedentes devem ficar atentos a esta possibilidade de verem seu patrimônio invadido sem que possa reaver de imediato, ficando o retorno da posse dependente de critérios e normas administrativas que procrastinam seu legítimo direito de usar, gozar e dispor de seus bens.

Só com a garantia plena que o direito de proteção da família, da liberdade e da defesa imediata de seu patrimônio, com garantias jurídicas atendidas de pronto é que construiremos uma sociedade mais justa, mais humana e igualitária. Terras da União não faltam para se fazer uma reforma agrária pacífica e ordeira. É só por em prática o Estatuto da Terra que a ela terão acesso aqueles que pretendem ir para o campo produzir alimentos.