Pérola

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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Royalties – Reparação Pelo Uso das Riquezas Naturais em Rondônia e no Brasil




















O Estado de Rondônia, em especial sua população, assiste passivamente a construção das hidrelétricas do Rio Madeira, Jirau e Santo Antônio, usinas projetadas para gerar, em curto prazo, aproximadamente 6.600 MW de energia que beneficiará principalmente os estados mais desenvolvidos. Para nós restará a “bela visão” das turbinas rodando e as barragens próximas a Porto Velho.

O que realmente nos interessa é o que restará para a nossa economia, os recursos para o Estado de Rondônia e o bem-estar de seu povo, pois estamos entregando a nossa principal riqueza que são os mananciais hídricos. Até agora houve o inchaço da cidade, muita gente chegando, trânsito caótico e os problemas se multiplicando nas áreas da saúde, segurança e habitação. A pergunta que se faz é: Quando as usinas estiverem prontas, o que sobrará de benefícios para a população de Rondônia?

Faremos uma análise crítica do que poderá acontecer e o que podemos pleitear  para a nossa melhoria de vida, destacando o papel importante do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, assim como de nossos representantes no Congresso Nacional e a sociedade organizada.

A energia a ser produzida em ambas as Usinas será transmitida pelo “linhão” em corrente contínua e não alternada, portanto passará sobre nossas cabeças e irá diretamente para o Estado de São Paulo onde integrará o sistema nacional, sendo impossível seu consumo diretamente dentro do Estado de Rondônia. Desta forma restará a luta pelo pagamento de compensações financeiras – os chamados royalties. É dentro deste raciocínio que iremos abordar o tema no seu aspecto constitucional e infraconstitucional, através das leis ordinárias e decretos.

No momento em que se estabelece a discussão e o embate sobre a participação dos Estados e municípios  na partilha do pré-sal e o seu marco regulatório procuraremos analisar o conjunto de interesses  no âmbito nacional para trazermos os benefícios para o nosso lado.

O art. 20, III, da Constituição Federal, estabelece que os lagos, os rios, quaisquer correntes de águas em terrenos de seus domínios ou que banhem um estado, enfim praticamente tudo pertence a União, inclusive os mares territoriais. O parágrafo 1º do artigo acima assegura, aos estados, municípios e Distrito Federal, bem como aos órgãos da administração direta, participação no resultado da exploração do petróleo, gás e recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica como forma de compensação.

Com este entendimento de que o imposto (ICMS) é pago na ponta final, ou seja, aos Estados onde se dá o consumo da energia e não ao Estado produtor, nós em Rondônia perderemos muito, pois nenhuma parcela da receita de ICMS relativa à energia elétrica aqui gerada será destinada ao nosso Estado a não ser a que consumimos, restando-nos apenas  a compensação financeira pela exploração e devastação ambiental. O Estado do Paraná perdeu grande parte de excelente área agricultável onde foi construída a Usina de Itaipu, diminuindo drasticamente sua produção agrícola, com perdas para a arrecadação e a população de um modo geral. Os seus representantes vem a anos se debatendo no Congresso Nacional para que o Estado do Paraná tenha participação na arrecadação do ICMS, mas, infelizmente, ainda não obteve êxito, resultando em perdas consideráveis.

A lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, assinada pelo então Presidente José Sarney, instituiu para os Estados, Municípios e ao Distrito Federal a compensação financeira pelo resultado na exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos para fins de energia elétrica (art. 2l, XIX da CF).

A lei 8.001, de 13 de março de 1990, define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a lei 7.990 em seu artigo 1º: I - 45% aos Estados;  II - 45% aos municípios; III - 3% ao Ministério do Meio Ambiente; IV - 4% ao FNDCT.

O Decreto n. 1, de 7 de fevereiro de 1991, regulamentou o pagamento de compensação financeira estabelecendo critérios para o cálculo e a distribuição mensal decorrente de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais por quaisquer dos regimes previstos em lei.

É bom ressalvar que desde a promulgação da Constituição de 1988 não se tomou o cuidado de se criar normas que especifiquem com clareza a forma de compensação financeira em áreas dos estados e municípios que forem utilizadas para a extração de minérios e recursos hídricos, os chamados royalties, provocando, atualmente, a grita dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo no que se refere as compensações que dizem ter direitos com relação a exploração do petróleo existente e a do pré-sal.

O pré-sal, procurado há dezenas de anos, são reservas de petróleo abaixo da camada de sal, área de plataforma marítima que se constitui uma das maiores reservas petrolíferas do mundo o que despertou a cobiça e o interesse de todos, ficando distante centenas de quilômetros da costa marítima dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

O Governo Federal, antes do início da exploração, enviou uma medida provisória ao Congresso Nacional, criando uma nova estatal para sua exploração e marco regulatório, mudando o sistema de concessão para  partilha. Criou, ainda, os órgãos reguladores e compensações à própria União, Estados e Municípios, os chamados royalties.

A medida provisória que trata dos royalties foi apreciada e aprovada na Câmara Federal por mais de 360 votos e teve como relator o Deputado Federal  Ibsem Pinheiro (PMDB). Em seu texto modifica o sistema de partilha dos royalties, reservando 40% para a União e o restante a ser dividido entre os Estados, tendo como parâmetro o art. 2º da Lei Complementar 62/1989, a qual define os critérios do Fundo de Participação dos Estados. Tal dispositivo legal foi considerado inconstitucional pelo STF, determinando seja o sistema revisto até o final de 2.012.

Conforme consta do texto da lei de 1989 tem prioridade na distribuição dos recursos os Estados da Região Norte do Brasil, Nordeste e Centro-oeste que ficam com 85%. Esta regra que é atrelada do Fundo de Participação deveria durar apenas dois anos, mas permanecem os mesmos critérios até hoje, por omissão do Governo Federal que não enviou ao Congresso projeto de lei complementar disciplinando a forma de repartição dos fundos, em  especial uma maneira mais clara quanto aos royalties.

Como os critérios do Fundo de Participação foram declarados inconstitucionais e não há uma legislação clara sobre outras formas de compensação quanto ao uso e exploração  dos recursos naturais, conclui-se que estas duas matérias essenciais para a vida econômica da União, Estados e Municípios, devem ser objetos de projetos de lei preparados e encaminhados pela União, sem açodamento, e que atendam os anseios dos brasileiros.

O Governo Federal na pressa de criar normas para exploração do pré-sal, em ano eleitoral, não deveria ter remetido ao Congresso Nacional as regras do pré-sal e dos royalties, por meio de medida provisória e sob regime  de urgência, vez que a matéria não é urgente nem relevante, conforme impõe o artigo 62 da Constituição Federal.

Desta forma, deveria ser enviado um projeto de lei para criação da estatal e regras para exploração do pré-sal e da distribuição dos royalties separadamente, cada uma dentro de suas especificações, ainda mais que aquele (2010) foi um ano em que se elegeram a Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Senadores e  os Deputados Estaduais e Federais. Obviamente os interesses de poder se afloram. Agora pagam o preço da pressa.

O erro do Governo Federal foi de, durante quase oito anos, não ter feito as grandes reformas que o Brasil necessita. O Presidente Lula com seus altos índices de aprovação poderia modernizar a relação de emprego com a reforma das leis trabalhistas (capital e trabalho). A nossa legislação trabalhista foi inspirada na de Mussolini, da Itália, e introduzida no Brasil ainda no governo do Presidente Getúlio Vargas. Não houve também a reforma sindical, previdenciária e política. Não  houve a iniciativa de se promover a reforma tributária que disporia sobre a repartição mais equânime e justa dos tributos no Brasil.

Os estados em que a exploração do petróleo é feita em plataformas marítimas a mais de 300 quilômetros da costa, como é o caso dos Estados do Rio, São Paulo e Espírito Santo, não pretendem partilhar seus royalties com outros estados, os quais entendem que os recursos dela decorrentes deverão ser rateados entre todos a partir de uma legislação específica e em consonância ao que dispõe o artigo 20 da Constituição Federal.

O Estado do Rio de Janeiro infelizmente se acomodou no recebimento de bilhões de reais em royalties e não criou outras fontes arrecadadoras, consequentemente, sofrerá os efeitos do mau planejamento.

O choro do Governador do Rio de Janeiro pelas possíveis perdas dos royalties e as fotos aos abraços com o então Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, com cartazes de que o Congresso cometeu covardia contra os interesses de seu Estado, em passeata, exigem que sejam mantidos os atuais percentuais.

O Estado de Rondônia, que tem seus interesses voltados para a distribuição dos royalties do pré-sal e da compensação pelas construções das usinas do Madeira, deverá ficar bem atento ao comportamento de nossos Senadores e Deputados Federais. Os rondonienses lhes conferiram o mandato e estes devem se posicionar em defesa dos interesses do Estado para que tenhamos uma significativa participação nos recursos do pré-sal e dos royalties, e ainda, defendam as compensações pela devastação ambiental em Porto Velho, oriundas das construções das hidrelétricas do Madeira como forma de reparação dos prejuízos ambientais causados.

Vamos acompanhar o projeto de criação da nova estatal para exploração do pré-sal e do marco regulatório, suas normas e regulamentos, a lei do Fundo de Participação dos Estados e os royalties da compensação das usinas do Madeira. Devemos ter boas expectativas para o futuro, mas os nossos políticos devem ter posições firmes e corretas na defesa de Rondônia e aquele que não for digno de nossas esperanças, certamente a população lhe responderá com seu voto nas próximas eleições.

O petróleo da plataforma continental é dos brasileiros e devem ser aprovadas leis que distribuam com justiça esta riqueza que a todos pertence. As lágrimas do governador do Rio de Janeiro nos comovem. Nós, rondonienses, já derramamos nossas lágrimas com o descaso do Governo Federal no que diz respeito ao não pagamento dos prejuízos causados pelas dívidas do Beron, da não regulamentação da PEC da transposição dos funcionários públicos do antigo Território, das linhas de transmissão da energia das hidrelétricas do Rio Madeira, Santo Antonio e Jirau que será feita pelo linhão até o Estado de São Paulo por corrente contínua e não alternada e que não poderá ser usada diretamente em nosso Estado, a não ligação do gasoduto de Urucu/AM para Porto Velho/RO e, finalmente, pela não transferência ainda das terras da União para o Estado de Rondônia.

Enquanto se discute se o modelo de concessão para exploração do pré-sal será de concessão ou de partilha a Petrobrás não realiza leilões  para exploração de petróleo  no Brasil desde 2007, o que não deixa de ser um atraso inexplicável.

terça-feira, 26 de junho de 2012

A formação do Território de Rondônia

 Cristiano Fernandes com a minha neta Laura se esbaldando na piscina do nosso Rancho dos Cartolas.


Aniversário da Caroline Carranza Fernandes Arnuti












Por caminhos bem diversos se deu a formação territorial do Estado de Rondônia, quando comparada com a do Estado do Acre. Quando surgiu a "questão acreana", a região correspondente ao Estado de Rondônia não apresentava traços notáveis de ocupação.
Os primeiros movimentos são atribuídos ao Frei João de Sampaio, na região onde hoje se encontra a cidade de Porto velho. Isso, por conta da instalação de missões ao longo do Rio Jamari. Registra o sertanista Francisco de Mello Palheta que, quando subiu o Rio Madeira, em 1723, por ordem do Governador do Grão Pará, Maia Gama, se encontrou com o Frei João de Sampaio nas vizinhanças da cachoeira de Santo Antônio.
Francisco de Mello palheta, comandando um "troço de gene de guerra", percorreu todo o curso do Rio Madeira, transpondo os trechos encachoeirados e chegando a "Santa Cruz de Los Cajubabas", no Rio Madre de Dios. Foi o primeiro a explorar o curso desse rio, que, a partir de então, se transforma em via de ligação dos altiplanos bolivianos com a planície amazônica.
Em 1742, partindo de Mato Grosso, o português Manoel Félix de Lima, atravessa o Sararé, o Guaporé e o Madeira, chegando ao Pará. Em 1749, mesmo derrotado, José Leme do Prado chega a Belém e retorna às minas de Cuiabá.
Os espanhóis, em 1743, estabeleceram o Forte de Santa Rosa – a aldeia de Santa Rosa, referenciada no Tratado de Madri, de 1750 -, a leste da margem direita do Rio Guaporé; ao sul de sua foz, no Rio Mamoré. A iniciativa pretendia obstar a busca e a consolidação de uma ligação entre as bacias platina e amazônica, então objeto da movimentação portuguesa na área. Os espanhóis, no início dos anos cinqüenta, foram desalojados, como parte da estratégia lusa de evitar a infiltração hispânica nas comunicações do Mato Grosso com Cuiabá. A praça de guerra foi reforçada e rebatizada como Forte de Nossa Senhora da Conceição, guarnecido com o objetivo de marcar o domínio português na navegação ao longo do Guaporé, Mármore e Madeira.
Em 30 de junho de 1776, foi iniciada a construção do Real Forte do Príncipe da Beira, às margens do Guaporé, em substituição ao Forte de Nossa Senhora da Conceição, então desativado. As operações nesta guarnição tiveram continuidade após a Independência, até o ano de 1895, quando foi desativado e abandonado. Em 1904, as ruínas da fortificação foram descobertas pela Comissão de Rondon.
Com a assinatura do Tratado de Petrópolis, o Governo brasileiro se comprometeu a garantir as comunicações entre os rios Mamoré e Madeira, vencendo o trecho encachoeirado deste último curso através de uma linha férrea, capaz de garantir o escoamento da produção de borracha na região de "Madre de Dios" para os centros de comercialização no rio Amazonas-Manaus à Belém.
O traçado da ferrovia previa os extremos na divisa dos estados do Amazonas e do mato Grosso: na altura, a cachoeira de Santo Antônio, no Madeira e, em um ponto da margem direita do Mamoré, na altura da povoação boliviana, localizada à margem esquerda, conhecida como "Guayara-Mirim". Com a construção da ferrovia, se deu a partida ao processo de ocupação da área.
Constituída a empresa "Madeira-Mamoré Rallways Co.", foi escolhida como ponto inicial da ferrovia o antigo Porto de uma barraca, às margens do Rio Madeira, seis quilômetros ao norte da divisa dos Estados, em terras do estado do Amazonas. Em 1907, foi instalado, no local, o núcleo residencial dos empregados da ferrovia e as oficinas.
A localidade de Santo Antônio já existia desde o final do século XVII. Portanto, não surgiu em decorrência da construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré ou das Estações Telegráficas da Comissão Rondon. Ao contrário, serviu como ponto de referência para ambos os projetos. Entretanto, sua transformação em município teve como fator principal à ferrovia e a estação telegráfica, em razão de sua importância como um dos dois pontos extremos da linha telegráfica, implantada pela Comissão Rondon. Povoação antiga, pertencente ao Mato Grosso, foi transformada em município pelo Governador mato-grossense, Generoso Paes Leme de Souza Ponce, através da Lei nº 494, de 03 de junho de 1908. O povoado, sede do município, foi elevado à categoria de Vila, em 27 de setembro de 1911, pelo Decreto-Lei nº 576, baixado pelo Governador Joaquim da Costa Marques, de Mato Grosso.
O município de Santo Antônio do rio Madeira foi instalado no dia 02 de junho de 1912, na gestão do Governador Costa Marques. Naquele dia, tomou posse o primeiro Prefeito, o médico Joaquim Augusto Tanajura, e os Vereadores, também nomeados, Antônio Marcelino Cavalcante, José Fortunati da Conceição, José Alves Damasceno e Antônio Brito Carneiro da Cunha, que presidiu a Comissão Municipal, designação das Câmaras Municipais de Mato Grosso à época.
Em 1º de dezembro de 1914, ocorreram as primeiras eleições no município. Conseqüentemente, foram as primeiras realizadas nesta região. Os Vereadores tomaram posse m 1º de janeiro de 1915. Foram eles: Alfredo Pereira Neves, Manoel Correa de melo, José Fortunati da Conceição e Antônio Salles Ferreira, todos do Partido Republicano Conservador (PRC).

Em rápido progresso, o Termo facilitou a criação do município de Porto Velho, através da lei nº 757, de 2 de outubro de 1914, instalado em 24 de janeiro de 1915. Os limites municipais, inicialmente coincidentes com os do termo, foram descritos pela lei 833, de 11 de outubro de 1915, que fixava o limite com o município de Lábrea do divisor de águas do Itxi-Abunã. Em 1917, o Termo foi elevado a Comarca e, em 7 de setembro de 1919, a vila de porto velho foi elevada à categoria de cidade. Dessa sorte, progrediu Porto Velho.
Com a escolha do sítio de porto velho, a povoação de Santo Antônio do Madeira, administrada pelo Governo de Mato Grosso e localizada próximo à cachoeira que lhe emprestava a denominação, acabou sendo absorvida por esta nova povoação.
No outro extremo, ocorria fenômeno semelhante, com a formação do povoado de Guajará-Mirim, elevado a município, em 12 de julho de 1912, através da lei 991, do Estado de Mato Grosso. Em 10 de abril de 1929, Guajará-Mirim foi elevada à categoria de cidade.
A formação territorial de Rondônia se inicia com a criação do território Federal do Guaporé, através do Decreto nº 5.812, de 13 de setembro de 1943. Este decreto criou os territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu, atendendo antiga reivindicação de correntes políticas, que propunha a ampliação da autoridade Federal em defesa de interesses nacionais legítimos.
A região que corresponde ao Território federal do Guaporé havia sido objeto, em 17 de junho de 1932, de uma proposta do departamento administrativo do serviço Público (DASP), na forma de exposição de motivos ao Presidente da República, para a criação de um território, denominado Mamoré, cujos limites seriam fixados posteriormente. A despeito da proposta, nenhuma providência foi tomada. Somente em 14 de dezembro de 1938, por proposição do Conselho de Segurança Nacional, a presidência da República resolveu tomar providências para uma efetiva ocupação da área.
A Constituição de 1937 – a chamada constituição do Estado Novo -, ao invocar, no artigo 6º, o princípio da segurança nacional, estipulava que "a União poderá criar, no interessa de defesa nacional, partes desmembradas dos Estados, Territórios Federais, cuja administração será regulada em lei especial", o que veio a favorecer a criação desse tipo de Unidade da Federação.
O Decreto nº 5.812 dava curso à vontade política, atendido o preceito constitucional de 1937, definindo o contorno territorial do Guaporé.
Situado a Noroeste do Estado de Mato grosso e ao Sul do Estado do Amazonas, foi constituído por terras desmembradas dessas mesmas unidades da federação. De Mato Grosso, foi retirado o município de Guajará Mirim e partes dos de Alto Madeira e Mato Grosso; e do Estado do Amazonas, os municípios de Porto Velho e parte de Humaitá.
Por este Decreto, o município de Porto Velho fica contido no Território, a menos da porção de terras entre o rio Ituxi e o divisor de águas Ituxi-Abunã, antiga divisa municipal com Lábrea; o de Humaitá, lhe cede parte dos distritos de Humaitá, sem a sede, e de Calama, com a sede. O antigo município de Guajará-Mirim fica totalmente incluído no Território; o de Mato Grosso, lhe cede uma parte do distrito de Alto Madeira e de Ariquemes, além de uma parte do distrito de Tabajara, com a sede municipal.
O seu limite Oeste e Sudoeste é dado como referência ao estabelecido pelo Brasil com a República da Bolívia, através do Tratado de Petrópolis. Na divisa com o Acre, recorreu-se ao segmento da linha geodésica Madeira-Javari, no trecho que vai do rio Abunã ao Ituxo; a mesma linha geodésica da extrema brasileira, decorrente do Tratado de 1867.   
Aqui, mais uma vez, surge a questão do conflito de limites, só que interestadual. De longa data, os Estados do Amazonas e de Mato Grosso disputavam a região em que se fez assente a cidade de Porto Velho e a povoação mato-grossense de Santo Antônio do Madeira. A demanda foi dirimida, em 11 de novembro de 1899, por acórdão do Supremo Tribunal Federal, que fixou como limite entre as duas unidades, o trecho que tem início "na barra do rio São Manuel com Teles Pires, no rio Tapajós, sobe por este até encontrar o paralelo de 8248′ de latitude sul; toma por este, na direção oeste, até alcançar a cachoeira de Santo Antônio, no rio Madeira; sobe pelo eixo desde até a barra do rio Abunã, seu afluente da margem esquerda".
No ano de 1944, procedeu-se a uma revisão dos limites dos Territórios Federais, criados em 1943, através do Decreto-Lei nº 6.550, de 31 de maio de 1944.
A divisa política do território Federal, na ocasião, compreendia três municípios: o de porto velho, abrangendo a área de seu antigo homônimo, mais às áreas desmembradas do município de Humaitá; o de Alto Madeira, formado pelas partes do antigo município homônimo; e o de Guarajá-Mirim, compreendendo, além das áreas de seu antigo homônimo, a área desmembrada do município de Mato Grosso. Como sede da capital, é destinado o município de Porto Velho.

Em 1956, o Território Federal do Guaporé teve sua denominação alterada para Território Federal de Rondônia, como uma justa homenagem àquele que tanto contribuiu para a integração da região amazônica à vida nacional, o marechal Cândido Mariano Rondon, através da lei 2.731, de 17 de fevereiro de 1956.
O Território foi elevado à categoria de Estado, através da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, que manteve, para os limites territoriais, os descritos em 1944, ao estabelecer: 
     "...
    Art. 1º - Fica criado o Estado de Rondônia, mediante à elevação do Território Federal de mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.
    ..."
A elevação do Território Federal à categoria de Estado atendia a reivindicação antiga que havia se acentuado na década anterior, diante da intensificação do movimento migratório, tendo como condicionador o eixo da Rodovia BR-364, no trecho Cuiabá-Porto Velho.
(Dados colhidos do Livro “Ponta do Abunã – O Braço Ocidental de Rondônia”, escrito por Tadeu Fernandes e da publicação do IBGE – A questão de limites entre os Estados do Acre, do Amazonas e de Rondônia, Diretoria de Geociência )

sexta-feira, 20 de abril de 2012

40 Anos da EXPOFAPA





















A data de 27 de fevereiro de 2011 foi signi­ficativa para o município de Paranavaí e toda a região do Noroeste do estado do Paraná. Foi o dia em que o Parque de Exposições Arthur da Costa e Silva completou 40 anos da sua inauguração. Lá se foram quatro décadas que nos fazem relembrar fatos que ensejaram a construção deste espaço que registrou acontecimentos mar­cantes na vida e na história de muitas pessoas.

Distante, residindo em Porto Velho/RO, tenho acom­panhado durante décadas a história e os diversos aconte­cimentos do Parque e me senti também homenageado.

Relembro de pessoas ilus­tres como Carlos Bergamini, Dionísio Assis Dal-Prá, Vito­rino Obata, Paulo Pimentel, Nelson Leal, Alypio Aires de Carvalho, Aldo Silva Junior, Wilson Figueiredo Fortes, Andrade Carlos Moreira, que foi autor do projeto, Luizinho Donida, Edmar Luiz Cordeiro, Marcos Moreira, Geraldo Lon­go, entre tantos.

A inauguração do Parque culminou com uma exposição marcada entre os dias 27 de fe­vereiro e 7 de março de 1971. Antes desta data, na condição de Presidente da Câmara Mu­nicipal de Alto Paraná, recebi a visita do Deputado Wilson Figueiredo Fortes que me for­mulou convite para participar da sua inauguração.

Na data aprazada, ou seja, 27 de fevereiro de 1971, saí de Alto Paraná, na companhia do Depu­tado Wilson Fortes e fomos até a entrada de Paranavaí, próximo à patrulha rodoviária. Assisti a banda tocar, balões no ar e a inauguração do Parque com toda sua bela festividade alusiva ao início da programação da expo­sição. Cumprimentei o Prefeito Dionísio Dal-Prá que foi o prin­cipal idealizador e que muito lu­tou para que o Parque de Expo­sição fosse construído. Estavam presentes o Governador Viriato Parigot de Souza, o Deputado Estadual Benedito Pinto Dias, o Ministro do Paraguai Ernandes Bertoni e a Miss Paranavaí Neu­za Maria Volpato.

Assim nascia o Parque de Exposição Agropecuário de Paranavaí que deu uma grande contribuição no desenvolvi­mento regional e possibilitou, além do congraçamento, o la­zer de seus habitantes, uma vi­sível demonstração da sua pu­jança do campo agropecuário, comercial e industrial, além da sua evolução tecnológica.

Tive a oportunidade de co­nhecer animais da raça nelore na fazenda do Oscar Martinez e José Carlos Martinez, havendo adquirido vacas registradas (PO) da raça e bois reprodutores, fi­lhos de Carbat e Schumacher.

Desde a sua inauguração, quando ainda residia em Alto Pa­raná, participei todos os anos do encontro festivo no Parque. Di­vertíamos muito nas noites alegres daquele espaço até que transferi residência para Porto Velho/RO.

Mesmo aqui residindo re­tornei em 1988, na companhia do Prefeito de Porto Velho Tho­mas Correia e do Secretário de Saúde de Rondônia Dr. Sérgio Carvalho, para participar da exposição daquele ano, tendo estado na reunião da AMUM­PAR, na época, presidida pelo Prefeito Arlindo Troian.

Na abertura da Exposição, encontravam-se o governador Ál­varo Dias, Carlos Bergamini, Ru­bens Felippe, o Prefeito Benedito Pinto Dias, José Carlos Gomes de Carvalho (Secretário da Indústria e do Comércio do Paraná).

O pecuarista Jafer Felício Jorge, proprietário do Haras Três Fronteiras, reuniu na XVII EXPOFAPA os maiores criado­res de cavalos da raça mangalar­ga do Brasil, ocasião em que foi apresentada uma demonstração de cavalos de pura linhagem.

Lá estavam Gilberto Fa­gundes, Fernando Bueno dos Santos, Francisco Diniz Jun­queira, Badih Haidan, Clodoal­do Antonângelo, José Osvaldo Junqueira, Eduardo Benedito Marchi e Marcos Prochê.

Compareci novamente na Exposição de Paranavaí em 1990, na companhia do Gover­nador de Rondônia Jerônimo Garcia de Santana e do Vice-Governador Orestes Muniz. Na abertura estava o Governador Álvaro Dias, o Deputado Fe­deral Dionísio, Assis Dal-Prá, o Deputado Federal Paulo Pi­mentel, o Senador José Richa e o Ministro Deni Schwartz.

Ao completar 40 anos de sua existência, no dia 27 de fevereiro de 2011, desejei me associar com toda a população de Paranavaí pela importante e histórica data festiva, transmi­tindo meus parabéns por este dia marcante que registrou acon­tecimentos importantes para a agropecuária, a indústria e o comércio de toda a região No­roeste do Estado, identificando a pujança e o seu progresso.

Parabenizei, também, espe­cialmente seus idealizadores e todos aqueles que, com suas parcelas de contribuição, tor­naram possível a existência do Parque de Exposição de Para­navaí durante todos estes anos.

Certamente, este importante espaço servirá, ainda, por deze­nas de anos como encontro de muitas gerações, mostrando a potencialidade de um povo que construiu, com muito trabalho e competência, uma economia das mais ricas e desenvolvidas do Estado do Paraná.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Belo Monte ou Belo Pepino. "Belo" e Lucrativa são as Usinas do Madeira em Rondônia


















 
 
A hidrelétrica de Belo Monte atingirá e comprometerá 20 tribos indígenas do Xingu no Estado do Pará, diminuirá as matas ciliares, os peixes, os animais silvestres, em especial os agentes polinizadores naturais (abelhas), responsáveis pela fecundação das flores, ainda comprometendo os igarapés.

A construção das hidrelétricas de Belo Monte representa um empreendimento de mais de 35 bilhões de reais e só será menor que a hidrelétrica de Itaipu a qual produz 14 mil MW de potência. 

A região do Xingu, no Pará, onde está sendo construída a hidrelétrica receberá mais de 2 bilhões de reais em compensação aos danos ambientais e as hidrelétricas do Madeira, em Porto Velho, segundo informações, as compensações não ultrapassarão 200 milhões de reais.

Há muitas dúvidas e contradições no licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte que levaram o diretor de licenciamento do IBAMA Sebastião Custódio Pires e o coordenador de infraestrutura de energia Ozildo Tabajara, na época, a pedirem demissão. 

O negócio de geração, transmissão e distribuição de energia é extremamente vantajoso e o seu retorno compensatório.  As empresas Alcoa, Votorantin, Gerdau, CSN, Fundos de Pensão que podem aplicar até 20% do seu patrimônio líquido, CEMIG, Camargo Correia, Odebrecht, Andrade Gutierrez S/A, Braskem, Neoenergia, Grupo Suez, CPFL, estavam altamente interessadas em participar do leilão.

Na construção das hidrelétricas do Madeira o preço inicial dos leilões para Santo Antônio era de R$ 122,00 o preço do MW, tendo sido fixado o preço final em R$ 78,87 o MW.  Na hidrelétrica de Jirau o preço inicial era de R$ 91,00 o MW, mas teve seu preço final reduzido para R$ 71,40. 

Na hidrelétrica de Belo Monte foi proposto pela EPE a quantia de R$ 68,00 o MW.  Não se deve esquecer que Belo Monte é nos confins do Rio Xingu, possui dificuldade de acesso e grande distância dos grandes centros urbanos, tendo daí dificuldades bem maiores para sua construção que as hidrelétricas do Madeira. 

Tanto as hidrelétricas do Rio Madeira, como a de Belo Monte, são construídas pelo sistema de fio d’água, reduzindo assim o impacto ambiental.  Esse tipo de construção não contem reservatório e só funciona com a água corrente dos rios, muito diferente das usinas hidrelétricas construídas no passado, o que gerou grandes reservatórios, causando imenso dano ambiental com alagamentos o que podemos exemplificar com o caso das usinas de Balbina em Manaus, Samuel em Porto Velho e Itaipu em Foz do Iguaçu no Paraná, e outras tantas construídas no Rio Paraná e em vários outros rios do território brasileiro.

O que se constata é que o futuro da geração, transmissão e distribuição de energia constituirá um dos melhores investimentos no Brasil e no mundo e as principais empresas se armam para ter a maior fatia no mercado.

O governo federal no afã de efetuar o leilão da hidrelétrica de Belo Monte às pressas deixou de tomar os necessários cuidados para que as empresas interessadas se preparassem melhor, tendo fixado preço mínimo em patamares que afugentaram grande parte delas.

Sabe-se que construção das hidrelétricas em Porto Velho/RO, utilizando a navegação do Rio Madeira até o Atlântico, facilitará o acesso de materiais às suas edificações, o que torna muito mais baratas as construções de Jirau e Santo Antônio, consórcios liderados pela Camargo Correia e Odebrecht, ao passo que construir na distante Xingu no Pará, de difícil acesso, elevará os patamares de construção às alturas, somado ao fato que as hidrelétricas do Madeira manterão suas potências máximas quase o ano todo, em razão de depender quase na totalidade do desgelo dos Andes e não das chuvas das cabeceiras. A hidrelétrica de Belo Monte enfrentará as consequências da sazonalidade das chuvas, o que diminuirá sua capacidade de produção a quase um quarto de suas condições de geração de energia.

A hidrelétrica de Belo Monte é um projeto gigantesco e prevê capacidade instalada de 11.233 MW, mas a oferta média de energia não passará dos 4.000 MW, segundo técnicos, diferença entre a geração de energia firme e a que as turbinas que receberão as águas do rio Xingu.  É a pior relação potência/energia firme do sistema elétrico brasileiro.

É bom registrar que as empresas vencedoras do leilão e outras que se sucederam, certamente correrão por todos os riscos em assumir um projeto desta usina gigantesca e poderão faturar somente 40% de sua força.

O cineasta James Cameron, diretor do filme Avatar, na companhia de ambientalistas, índios e da sociedade organizada fez velada e contínua campanha contra a sua construção.  Porém, o leilão foi realizado, o “day after” é que trará luzes para se saber se foi inteligente ou não a insistência de construir a hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu. 

O consórcio vencedor Norte Energia foi formado por nove empresas: Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), com 49,98%; Construtora Queiroz Galvão S/A, com 10,02%; Galvão Engenharia S/A, com 3,75%; Mendes Junior Trading Engenharia S/A, com 3,75%; Serveng-Civilsan S/A, com 3,75%; J. Malucelli Construtora de Obras S/A, com 9,98%; Contern Construções e Comércio Ltda, com 3,75%; Cetenco Engenharia S/A, com 5%; e Gaia Energia e Participações, com 10,02%. Atualmente, foi alterado com a saída de algumas empreiteiras e o ingresso de outras.

Os vencedores definiram que pelo menos 70% da energia da hidrelétrica de Belo Monte irão para o mercado cativo (distribuidoras), no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).  10% serão para uso exclusivo dos sócios (autoprodutores) e os 20% restantes poderão ser comercializados livremente.

Além do mais, aproximadamente vinte e cinco mil pessoas serão retiradas de suas terras para formar o grande lago que empurrará as turbinas.

O consórcio Norte Energia, na época do leilão, foi vencedor propondo o valor de R$ 78,00 pelo megawatt-hora, com deságio de 6% em relação ao valor fixado de R$ 83,00.

Dizem que com este preço de megawatt-hora o consórcio vencedor liderado pela Chesf terá prejuízos, apesar de o governo federal financiar, por meio do BNDES, quase toda a obra com subsídios consideráveis e que no final terá um custo quase o dobro do estimado.

Se fossem obedecidos os mesmo critérios adotados nas usinas do Madeira (Jirau e Santo Antônio) em Rondônia, com mais transparência e preço justo, certamente a competição seria muito maior e os problemas não se avolumariam como acontece hoje, fazendo com que, na época, o presidente Lula tenha dito que o empreendimento seria construído de qualquer jeito nem que o governo tivesse que custear toda a obra.

O problema maior é que não existe uma previsão certa do seu custo.  O governo federal fala em 25 bilhões de reais e os investidores calculam em 35 bilhões de reais. 

Existem sérias dúvidas sobre o impacto ambiental, pois a inundação do rio será de 516 km2, mesmo com uso de fio d’água, teme-se a redução de seu leito em aproximadamente 100 km e como consequência poderá haver diminuição de sua vazão afetando consideravelmente a pesca.

O principal problema na insistência da construção da usina de Belo Monte é que sua produção média instalada será de 11.233 MW e média anual de geração de energia de 4,6 MW. 

Jirau terá média anual instalada de 3,3 MW e média de geração de 2,090 MW.  Santo Antônio terá média instalada de 3,1MW e média de geração de 2,2MW, sendo que a construção das usinas do Madeira tem seu custo muito menor, com capacidade de geração média de energia bem acima da hidrelétrica de Belo Monte, representando uma obra bem mais rentável e de impacto ambiental em menor escala. 

A hidrelétrica de Belo Monte tem a pior relação potência/energia firme do sistema brasileiro, pois afetará o Rio Xingu se efetivada dentro dos moldes do projeto atual, trazendo prejuízos ao seu leito que terá vazão reduzida.

O preço pago pelas grandes empresas favorece os grandes consumidores.  A Chesf, que é uma estatal, perpetrará a venda de energia abaixo dos preços praticados pelo mercado até 2.015, o que não acontecerá com os consumidores das pequenas empresas e consumidores comuns.  As empresas pagam cerca de R$ 90,00 o megawatt-hora, preço abaixo do mercado cuja média está em torno de R$ 120,00 o megawatt-hora.

A maior temeridade será para as empreiteiras, pois se o preço da energia subir, como não é uma obra pública e sim do empreendedor, o valor da tarifa não pode ser alterado do que foi fixado em leilão.

É uma pena que uma obra de importância para a geração de energia para abastecer o mercado brasileiro e até internacional tenha realizado leilão de maneira temerosa sem os cuidados que o vulto do empreendimento recomenda. A obra é de exclusiva responsabilidade do empreendedor e o custo não é do governo que apenas empresta recursos subsidiados do BNDES.

Podemos até achar que o atraso da construção da hidrelétrica de Belo Monte representará um pequeno aumento do custo de energia no futuro, tendo em vista a necessidade de buscar outras fontes alternativas mais caras, como termoelétricas. 

Mas fica claro o exemplo de que devem ser utilizados processos mais transparentes que convençam a importância de obras com tamanha importância.  Do jeito que foi procedido transpareceu interesse em acelerar o leilão sem o necessário aprofundamento de diversas questões não bem explicadas, o que não é bom para um País que necessita de recursos energéticos para se desenvolver, mas que preza muito os recursos naturais, a flora, a fauna e os habitantes centenários que habitam aquela área do Xingu conhecida em todo mundo.

As hidrelétricas do Rio Madeira são obras bem definidas e construídas depois de esgotadas todas as discussões.  Muito mais importante para o sistema energético brasileiro, próximo a Porto Velho/RO e com navegabilidade até o Atlântico, certamente terão custos bem menores e média de fornecimento de energia bem mais alta do que Belo Monte, apesar de recebermos poucos recursos na compensação da devastação de nossas florestas.  Na construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio não foi feita a captação correta das colmeias de abelhas e seu deslocamento para áreas protegidas, o que trará prejuízos incalculáveis para a polenização e renovação das florestas, assunto que deverá ser exaustivamente cobrado.

A construção requer de todos, principalmente das autoridades diretamente envolvidas, um reexame e reflexão mais profundos sobre a hidrelétrica de Belo Monte, que se faça com critérios mais justos e normas mais transparentes, respeitando toda a biodiversidade da região, de seus povos, dos rios, das matas e não seja somente um projeto de interesse que aparentemente apresente desenvolvimento para Brasil. 

Por último é necessário que tenhamos modificações na atual legislação federal, de forma a premiar com um percentual de ICMS aos estados geradores de energia elétrica e não como acontece hoje, em que só são beneficiadas as unidades federativas consumidoras.


Por último é necessário que tenhamos modificações na atual legislação federal, de forma a premiar com um percentual de ICMS aos estados geradores de energia elétrica e não como acontece hoje, em que só são beneficiadas as unidades federativas consumidoras.