Pérola

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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Código Florestal – De Chico Mendes a Sérgio Carvalho


















Locais onde Rodrigo Neves residiu:
·         Rio Branco, Acre
·         Porto Velho, Rondônia
·         Florianópolis, Santa Catarina
·         Alto Paraná, Paraná





“Num país onde milhões não possuem terra alguma para produzir, onde se mata ou se morre por cinco, dez, cinquenta hectares, não podemos fechar os olhos para a existência de centenas de milhões de hectares em nome de uma só pessoa ou empresa, que só conseguiu registrar como suas essas propriedades por meio de fraudes grotescas, por vezes, perpetradas sob o manto da legalidade fornecida por cartórios inescrupulosos, pela omissão e conivência do poder público (Brasília, 29 de agosto de 2001 - Deputado Sérgio Carvalho, relator da CPI destinada a investigar a ocupação de terras públicas na Amazônia)”

Quando os brasileiros foram convocados a ocupar a Amazônia para que esta parte do Brasil fosse realmente integrada ao território nacional, objetivava-se que não fosse entregue à cobiça de outros países. Nesta época as regras de ocupação e desmatamento eram outras, pois permitiam o desmate de 50% dos lotes (Código florestal, lei 4.771/1965). Quem assim não procedesse não receberia seu título de propriedade do governo federal. A intenção, além da ocupação em si, era a abertura de novas fronteiras agrícolas e o aumento da sua produção. O Código trata das florestas e formas de vegetação em todo território nacional, define a Amazônia legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões, critérios para supressão e exploração da vegetação nativa.

Assim aconteceu no Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre. O financiamento agropecuário era farto para a compra de maquinários e financiamentos, tanto para a derrubada das matas como para a implementação de benfeitorias. O BASA e o Banco do Brasil dispunham de vastos recursos financeiros para empréstimo com juros subsidiados, carência e longos anos para o pagamento.

Bastava fazer o cadastro bancário e apresentar a anuência ou declaração de posse do imóvel rural expedida pelo INCRA que o dinheiro estaria à disposição na conta do agricultor. Assim, milhares de financiamentos foram feitos e incentivados pelo governo federal. Não havia qualquer irregularidade para o desmate e a utilização de recursos públicos, principalmente oriundos do projeto SUDAM que recebia recursos do Banco Mundial. Reinavam as normas dos órgãos públicos fundiários e a própria Constituição permitia a expedição de títulos em áreas de ocupação de terras públicas até 2500 ha.

Dentro do interesse público, o vultoso estímulo do governo federal culminou com a vinda de levas de brasileiros para abrir a Amazônia e receber o seu pedaço de terra, através da compra ou comprovação de posse efetiva, surgindo novas cidades e expandindo a produção agrícola que colocou o Brasil como um dos maiores produtores de commodities, de origem animal como vegetal. As regras eram aquelas e mesmo os que extrapolaram o limite de desmatamento foram em momento fiscalizados ou impedidos pelos órgãos públicos.

Tudo mudou a partir da edição da Medida Provisória nº 1511, de 25/07/1996, no Governo do  Presidente Fernando Henrique Cardoso, que alterou o texto de alguns artigos do Código Florestal. Por entender que contrariava o art. 62 da Constituição Federal foi que subscrevi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, em razão de aquela MP alterar o Código Florestal, que é um conjunto de normas, e de que não havia urgência e relevância. Mesmo não tendo sido acatada recebeu votos favoráveis à nossa tese.

Em razão disso grande parte dos proprietários e possuidores de terras de domínio da União que desmataram áreas superiores a 20% foram autuados pelo IBAMA em quantias elevadas e impiedosamente cobrados, inviabilizando grande parte da agricultura em Rondônia.

Mudaram os conceitos e as regras. O momento é de desmatamento zero e o respeito aos recursos naturais, protegendo-se as matas ciliares, a flora e a fauna, inclusive o topo dos morros. Se os conceitos do governo federal em relação à ocupação da Amazônia mudaram, certamente não poderiam ser penalizados aqueles que para cá vieram atendendo padrões e leis que foram estabelecidas naquela época.

Atualmente as compensações devem ser feitas em áreas do mesmo ecossistema ou da mesma microbacia. Quem desmatou e não puder repor a área degradada poderá compensar no mesmo bioma, devendo haver consenso sobre o melhor critério a ser adotado, se na mesma bacia ou no mesmo bioma.
A redução da reserva legal de até 50% na Amazônia para fins de recomposição ou para fins de atender a realidade permitirá a regularização dos imóveis rurais que tem áreas desmatadas com alternativas para a reposição. Se a soma de APP e a reserva legal for maior que 50% da propriedade admite-se computar as áreas protegidas no cálculo da reserva legal.

Tive a honra de discutir e participar, com algumas ideias, junto com o Dr. Sérgio Carvalho (PSDB), na época Deputado Federal por Rondônia, contribuindo para a elaboração do projeto de lei n. 1876, que visa a reforma para um novo Código Florestal.

Em 31 de janeiro de 2003 o projeto de lei apresentado por Sérgio Carvalho foi arquivado, sendo desarquivado em março do mesmo ano. Somente em 29 de setembro de 2009 foi constituída uma comissão especial para analisar o projeto 1876. Em 15 de outubro de 2009 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais determinou que o projeto tinha prioridade. Em 10 de dezembro de 2009 foi prorrogado para junho de 2011, tendo sido nomeado relator o Deputado Federal Aldo Rebelo (PC do B-SP) que apresentou parecer favorável em 8 de junho de 2010.

Atualmente, o relator é o Senador Jorge Viana, do Estado do Acre, sendo assessorado, em Brasília, pelo Doutor Rodrigo Fernandes das Neves, Procurador Geral do Estado do Acre, meu sobrinho, filho de Gumercindo das Neves e Talma Fernandes das Neves, que nasceu em Alto Paraná, que muito contribuirá para a modernidade do novo Código Florestal Brasileiro. Rodrigo Neves é Procurador Geral do Estado do Acre. Mestre em Direito - Relações Internacionais, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com linha de pesquisa sobre democracia e novas tecnologias. É, também, especialista em Direito Público pela FACIPE, de Pernambuco, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade da Amazônia, de Rondônia e especializando em Direito Ambiental e Urbanístico pela UNIDERP. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Além, é membro do corpo editorial do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, membro do Conselho Estadual de Florestas do Acre, membro do Comitê Gestor da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, membro do comitê técnico estadual de governo eletrônico e membro da diretoria do Instituto Direito por um Planeta Verde. Preside a Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos do Conselho Estadual de Meio Ambiente. É, ainda, membro do Conselho Estadual de Turismo, membro da Comissão Estadual de Educação Ambiental, membro da Comissão Estadual de Gestão de Riscos Ambientais e membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Acre, financiado pelo BID, do qual foi coordenador-Geral nos anos de 2002/2003. Foi, também, professor de Direito Ambiental e Agrário pela Universidade Federal do Acre entre os anos de 2003 e 2005.

O Deputado Federal Sérgio Carvalho foi também relator da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ocupação de terras públicas na Região Amazônica e com ele também fornecemos  informações, tendo encerrado o seu relatório em 29 de agosto de 2001, que culminou com as seguintes palavras “A Amazônia é do Brasil, não podemos nos esquecer disso. Não podemos abandonar nossas obrigações para com as futuras gerações e esperamos que seja o começo de uma nova política para a região”.

Dentro de toda esta celeuma é que tramita no Congresso Nacional o novo Código Florestal que estabelecerá as regras para ocupação das terras no Brasil e os seus limites.

O texto prevê, o que é justo, que sejam levados em conta os desmatamentos feitos até 2008, com um termo de ajustamento de conduta para reparar estas áreas num prazo de longos anos e o cancelamento das multas aplicadas pelo IBAMA.

O que se precisa urgentemente é estabelecer com critérios justos, sem maniqueísmos e radicalização, a segurança jurídica no campo, acentuando o novo instrumento de normas florestais a uma nova realidade, com a consolidação definitiva das áreas tradicionalmente ocupadas, sem estimular novos desmatamentos.

O descaso até agora do governo federal em estabelecer regras claras para o problema da ocupação e desmatamento no Brasil deve ser debitado a sucessivos governos que deixaram de enfrentá-lo, utilizando somente medidas paliativas e mesmo assim por meio de medidas provisórias e suas sucessivas reedições. Medidas inconstitucionais, o que vem acontecendo desde o ano de 1965, cada vez mais grave e nociva a nossa flora e fauna, recaindo sobre a economia do país, liberando o IBAMA para aplicar multas com critérios duvidosos. Chegado o momento único de ser aprovada uma lei que seja marcada pela objetividade, para ser melhor entendida, justa no sentido de garantir a cada um o direito de produzir, entendendo o limite do desmatamento e os rígidos critérios do respeito a natureza.

Há a necessidade de o novo Código Florestal fixar regras bem claras para que a agropecuária brasileira continue com sua qualidade e produtividade. Vale lembrar que o novo Código Florestal tem validade e eficácia para as áreas rurais. Nos pontos referentes às zonas urbanas remete para legislação específica.

O Código de 1965 já está caindo de maduro, não tem mais razão de existir. O Brasil e o mundo  mudaram. Urge uma nova legislação clara e moderna atendendo os novos parâmetros de uma realidade fundada em uma produção no campo que conviva com harmonia, com o respeito à natureza, com alimentos mais sadios e com menos agrotóxicos, respeitando-se rios, lagos, nascentes e a biodiversidade.

A Amazônia foi  maltratada pela mídia nacional como região predadora das florestas, dizimando a flora e a fauna, quando na realidade atendia os critérios da lei em vigor para a abertura de novas fronteiras, regras estabelecidas pelo próprio governo federal.

O projeto do novo Código Florestal é por natureza bastante polêmico e deve ser esclarecido com maior transparência para toda a sociedade, por isso é que resolvi dar continuidade a matéria para não pairar dúvidas quanto aos pontos mais importantes dos diversos artigos que compõem o projeto de lei que vem se arrastando no Congresso Nacional desde o ano de 1999.

O projeto do novo Código Florestal é de iniciativa do saudoso Deputado Federal por Rondônia Sérgio Carvalho e foi proposto em outubro de 1999, tendo permanecido nas gavetas da Câmara dos Deputados por nove longos anos.

O relatório apresentado protege os morros que atualmente são explorados de forma irregular, e ainda, reduzirá pela metade as margens de pequenos rios. Todos os morros e margens de rios são considerados APP’s (Áreas de Preservação Permanente), aplicando-se nas áreas urbanas e rurais.

A discussão entre ambientalistas e ruralistas é a proteção das áreas de encostas. O que se verifica ao ler o texto é  que o relatório mantém a proteção das encostas, mas ambientalistas entendem que existe vulnerabilidade sem que haja preservação dos topos dos morros. Eis a questão. O governo federal pretende que haja proteção em montanhas e serras  com altura mínima superior a 100 metros.

Alguns pontos  antagônicos  como as Áreas de Preservação Permanente (APP), coberta ou não por vegetação nativa com função ambiental na preservação dos recursos hídricos e a reserva legal  encravada dentro de uma propriedade rural estão na fase final para ser acordado e seguir para o relatório final do Senador do Estado do Acre, Jorge Viana.

Quanto ás Áreas de Preservação Permanente (APP) há previsão legal de proteção de 30 metros para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, em altitude superior a 1.800 metros e topos de morros. O relatório apresentado reduz a faixa de proteção para 15 metros em rios  com menos de 5 metros de largura.

Quanto a área de reserva legal estabelece 80% da área da propriedade na região amazônica, 35% no cerrado e 20% no restante do país, lembrando que áreas de até 4 módulos não repõem APP.

O problema não é só do agro-negócio e da agricultura familiar, mas, também, dos ribeirinhos, extrativistas, dos pescadores, dos índios e de todos aqueles que  prezam a biodiversidade e  a  sobrevivência do planeta, ao mesmo tempo que milhares de sementes devem ser aproveitadas para a produção, pois já possuímos terras abertas  e encapoeiradas o suficiente para abastecer a população brasileira e grande parte de outros países. Basta que haja melhor aproveitamento com o aumento da produtividade.

O momento é alvissareiro no campo, com boas perspectivas de lucro aos produtores rurais, demanda aquecida, elevado número de pessoas que estão se incluindo na classe média e aumento de renda da população. Podemos citar como exemplo a China que tirou quase 800 milhões de pessoas da linha de pobreza e precisa de alimentos, todos consumindo mais soja, mais carne, milho e trigo  na forma de proteína animal, além do aumento do consumo de biocombustível.

Os alimentos estão na curva ascendente pautado pela elevada demanda e os países produtores não estão conseguindo suprir esta nova onda de consumismo mundial, basta dizer que nos últimos cinco anos o cultivo no Brasil cresceu somente 1,9 milhão de hectares. Precisamos raciocinar com mais profundidade se devemos comemorar ou lamentar o porquê do governo federal postergar os investimentos em infraestrutura, vez que estamos perdendo  a grande oportunidade que vivencia o mercado agropecuário internacional.

Seguramente com o novo Código Florestal a abertura de novas propriedades rurais estarão quase estagnadas, sendo que a estimativa para este ano é a produção de 160 milhões de toneladas de grãos, um aumento de quase 6% da safra anterior, vez que a área plantada cresceu  1,84 milhão de hectares e como o cenário internacional é promissor haverá maior ganho ao produtor.

A  saída é a produtividade. Para isso há a necessidade de investir em nutrientes, constatando e eliminando as pragas nas propriedades rurais com auxilio de máquinas de pulverização, adubação com produtos de boa qualidade e adequada colheita no tempo certo, isto foi o que me advertiu Alceu Feldmann, um dos maiores produtores de grãos no Estado de Rondônia e proprietário da FERTIPAR.

Atualmente existem equipamentos que transmitem todos os dados para um cartão magnético, prestando todas as informações sobre a colheita, silos eletronicamente controlados e caso seja inviável economicamente para uma só propriedade o seu custeio, que se faça por meio das cooperativas. Já existem em várias regiões do Brasil  balanças eletrônicas que transmitem aos produtores todas as informações como carregamento dos caminhões.

Com a modernização no plantio, transporte e venda, certamente diminuirá o número de empregados, porém é escasso encontrar pessoas preparadas para desempenhar estas novas funções, o que levará muitos a se qualificarem no conhecimento destas novas técnicas do meio agrícola.

As florestas e rios são bens comuns e o interesse em termos um Código moderno e justo é que servirá de arcabouço jurídico para planejarmos com correção o uso do solo e balizará o que pretendemos para muitas décadas.

O Estado de Rondônia e a região noroeste do Paraná, pois o Dr. Sérgio Carvalho, filho do Dr. José Vaz de Carvalho, nasceu em Paranavaí, tem orgulho de ser o autor do novo Código Florestal, que estabelecerá os novos critérios para todo o Brasil, criando normas para a produção agropecuária com proteção dos recursos naturais.

Presto justa e sincera homenagem ao grande brasileiro, saudoso Deputado Sérgio Carvalho, que foi o defensor dos recursos naturais da Amazônia. Convicto ecologista dignificou com seu elevado espírito público a todos nós, honrando não só Rondônia, mas sua terra de origem que é o noroeste do Paraná. Idealizou o novo Código Florestal que certamente dará início mais consciente quanto ao respeito na relação homem natureza.

Tadeu Fernandes

Um comentário:

  1. Felicito Prof (Dr) Tadeu, por compartilhar nossa históia.
    Tenho feito algo semelhante, no blogs :
    www.artupa.blogspot.com

    Saudações

    Flavio

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